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Portaria 511/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses, e anexa outros sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, São Lourenço do Douro, São Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Tuias, Várzea do Douro, Várzea de Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN).

Texto do documento

Portaria 511/2010

de 16 de Julho

As Portarias n.os 439/2007, de 16 de Abril, e 1429/2008, de 9 de Dezembro, procederam respectivamente à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 423 ha e não de 12 026 ha, como é referido na Portaria 1429/2008, válida até 16 de Abril de 2013, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses, que entretanto requereu a anexação e exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Marco de Canaveses de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo 4581-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Maureles e Vila Boa de Quires, ambas do município de Marco de Canaveses, com a área de 67 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo 4581-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fornos, município de Marco de Canaveses, com a área de 119 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Constance, Favões, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, São Lourenço do Douro, São Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Tuias, Várzea do Douro, Várzea de Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires, todas do município de Marco de Canaveses, com a área de 12 475 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação de terrenos constantes desta portaria só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-09 - Portaria 1429/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Marco de Canaveses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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