de 4 de Outubro
Pela Portaria 2/2005, de 5 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela a zona de caça associativa de Vale de Estrela (processo 3911-DGRF), situada no município da Guarda.A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Estrela, com a área de 75 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Maçainhas e Vale de Estrela, com a área de 41 ha, todos no município da Guarda, ficando a zona de caça com a área total de 1736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
(ver documento original)