Portaria 24/2007
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 849-C/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-DGRF), situada no município de Portimão, com a área de 7119,95 ha e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 849-C/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 7105 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)