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Portaria 144/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF).

Texto do documento

Portaria 144/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria 120/2006, de 9 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), englobando um prédio rústico sito no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 320,3250 ha, e concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda.

Vem agora a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, seja transferida para MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 508020751 e sede na Herdade das Alcarias, São Marcos do Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 120/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-24 - Portaria 115-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e republica-a em anexo, com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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