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Portaria 120/2006, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF).

Texto do documento

Portaria 120/2006
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 749/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 31 de Maio de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º e 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 398 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 320,3250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 749/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS ALCARIAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Portaria 144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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