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Portaria 491/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa (processo n.º 212-DGRF).

Texto do documento

Portaria 491/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 552-G/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria 203/2005, de 18 de Fevereiro, foi renovada à ZOCAL - Associação de Caçadores Calopolense a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo 212-DGRF), situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, válida até 1 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 659 ha, e freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, o que perfaz um total de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-G/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de Agudos, Boinhos e outras, sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal (processo nº 212-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 203/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal (processo n.º 212-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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