Portaria 203/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 552-G/2002, de 1 de Junho, foi renovada à ZOCAL - Associação de Caçadores Calipolense a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo 212-DGRF), situada na freguesia de Juromenha, município do Alandroal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e no município do Alandroal, com a área de 58 ha, o que perfaz um total de 177 ha.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal, com a área de 58 ha, ficando a mesma com a área total de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Fevereiro de 2005.
(ver planta no documento original)