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Portaria 552-G/2002, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade de Agudos, Boinhos e outras, sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal (processo nº 212-DGF).

Texto do documento

Portaria 552-G/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 254-AQ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo 212-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 601,3250 ha, concessionada à ZOCAL - Associação de Caçadores Campolinense.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo 212-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdade de Agudos, Boinhos e outras, sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com a área de 601,3250 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, situada na freguesia de Luromenha, município de Alandroal e constituída pela Portaria 103/90, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-18 - Portaria 203/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal (processo n.º 212-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 491/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa (processo n.º 212-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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