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Portaria 650/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Pombal Norte vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal (processo n.º 1662-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Pombal Poente, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Pombal, constituída por vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5509-AFN).

Texto do documento

Portaria 650/2010

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 525/2004, de 20 de Maio, e 747/2006, de 2 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 2577 ha, válida até 15 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Pombal.

Veio entretanto a entidade gestora requerer a desanexação de alguns prédios e simultaneamente requerer uma zona de caça associativa para a maioria daqueles prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 37.º, 46.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 640 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Pombal Poente (processo 5509-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Pombal, com o número de identificação fiscal 501872523 e endereço postal no Pavilhão da Zona Desportiva, 3100-991 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 296 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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