de 9 de Agosto
As Portarias n.os 525/2004, de 20 de Maio, e 747/2006, de 2 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 2577 ha, válida até 15 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Pombal.Veio entretanto a entidade gestora requerer a desanexação de alguns prédios e simultaneamente requerer uma zona de caça associativa para a maioria daqueles prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 37.º, 46.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 640 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Pombal Poente (processo 5509-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Pombal, com o número de identificação fiscal 501872523 e endereço postal no Pavilhão da Zona Desportiva, 3100-991 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 296 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)