Portaria 1407/2008, de 4 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 235/2008, Série I de 2008-12-04.
  
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    Data:
      
        
          2008-12-04
        
      
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Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN).
  
  Portaria 1407/2008
de 4 de Dezembro
Pela 
Portaria 765/2007, de 6 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada (
processo 4641-AFN), situada no município de Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 1877 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
(ver documento original) 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243296.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/243296.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
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         2007-07-06 -
      
      Portaria
      765/2007 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2007-07-06 -
      
      Portaria
      765/2007 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasExtingue a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja (processo n.º 4641-DGRF). 
 
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