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Portaria 1407/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN).

Texto do documento

Portaria 1407/2008

de 4 de Dezembro

Pela Portaria 765/2007, de 6 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada (processo 4641-AFN), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 1877 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 765/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja (processo n.º 4641-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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