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Portaria 265/2007, de 12 de Março

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Sumário

Renova a zona de caça associativa da Herdade do Touril e Daroeira, por um período de oito anos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 2001-DGRF).

Texto do documento

Portaria 265/2007

de 12 de Março

Pela Portaria 153/98, de 12 de Março, alterada pela Portaria 630/2003, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão e não ao Clube de Caça e Pesca do Brejão, como por lapso é referido na Portaria 630/2003, a zona de caça associativa da Herdade do Touril e Daroeira (processo 2001-DGRF), situada no município de Odemira, válida até 12 de Março de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Março de 2006, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 679 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 64 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade do Touril e Daroeira (processo 2001-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 743 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão e anexação de alguns dos terrenos agora propostos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 153/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Touril e Monte das Doreiras" sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 630/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Touril e Daroeira (processo nº 2001-DGF), município de Odemira, criada pela Portaria nº 153/98, de 12 de Março, três prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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