Portaria 791/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Branca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Branca, município de Coruche (processo n.º 2291-DGRF).
Portaria 791/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 602/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Branca, a zona de caça associativa da freguesia da Branca (
processo 2291-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 14 de Agosto de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com a área de 595 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237382.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-14 -
Portaria
602/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Branca, município de Coruche e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caça e Pesca da Branca, a zona de caça associativa da freguesia da Branca (processo nº 2291-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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