de 26 de Novembro
Pela Portaria 75/2006, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 880/2006 e 736/2007, respectivamente de 1 de Setembro e de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale de Fuzeiros (processo 4189-AFN), situada no município de Silves.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)