de 21 de Junho
As Portarias n.os 1047/98, de 22 de Dezembro, 931/2004, de 27 de Julho, e 150/2008, de 14 de Fevereiro, procederam respectivamente à renovação e posteriores anexações de terrenos à zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo 1024-AFN), situada no município de Montalegre, com a área de 4217 ha, válida até 22 de Dezembro de 2010 e concessionada à Associação de Caça do Alto da Seixa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Montalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo 1024-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com a área de 4039 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo 1024-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com a área de 426 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4465 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Dezembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)