Portaria 715/2006
de 17 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não foi ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Óbidos, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Gaeiras, com o número de pessoa colectiva 502135450, com sede na Rua Principal, 75 e 77, 2510-729 Gaeiras, a zona de caça associativa de Gaeiras (processo 4367-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gaeiras e São Pedro, município de Óbidos, com a área de 927 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)