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Portaria 337/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Castelo da Furna vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gandra, município de Valença (processo n.º 2164-AFN).

Texto do documento

Portaria 337/2009

de 2 de Abril

Pela Portaria 561/99 , de 27 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 725/2001 e 1322/2005, respectivamente de 14 de Julho e de 28 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Contrasta, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo 2164-AFN), situada no município de Valença.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gandra, município de Valença, com a área de 41 ha, ficando a mesma com a área total de 4202 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de

Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 561/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos constantes de planta anexa, sitos nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Serfino e Friestas, município de Valença e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo nº 2164 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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