Portaria 337/2009, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 65/2009, Série I de 2009-04-02.
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Data:
2009-04-02
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Castelo da Furna vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gandra, município de Valença (processo n.º 2164-AFN).
Portaria 337/2009
de 2 de Abril
Pela
Portaria 561/99 , de 27 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 725/2001 e
1322/2005, respectivamente de 14 de Julho e de 28 de Dezembro, foi concessionada ao
Clube de Tiro, Caça e Pesca de Contrasta, a zona de caça associativa de Castelo da
Furna (
processo 2164-AFN), situada no município de Valença.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios
rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005,
de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de
Gandra, município de Valença, com a área de 41 ha, ficando a mesma com a área total de
4202 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de
Março de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249253.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249253.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-27 -
Portaria
561/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos constantes de planta anexa, sitos nas freguesias de Boivão, Gondomil, Verdoejo, Serfino e Friestas, município de Valença e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo nº 2164 - DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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