Portaria 1239/2010, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 240/2010, Série I de 2010-12-14.
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Data:
2010-12-14
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Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Vales de Peroviseu (processo n.º 5172-AFN).
Portaria 1239/2010
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 256/2009, de 11 de Março, foi criada a zona de caça associativa de Vales de Peroviseu (
processo 5172-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 503 ha, válida até 11 de Março de 2021, renovável automaticamente, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Bartolomeu, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, assim como a correcção da delimitação constante na planta anexa à citada portaria, dado não estar correcta a localização dos prédios rústicos que integram aquela concessão.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea c) do artigo 41.º e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Vales de Peroviseu (
processo 5172-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha e Vales de Peroviseu, município do Fundão, com a área de 101 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 604 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-03-11 -
Portaria
256/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Bartolomeu, a zona de caça associativa de Vales de Peroviseu, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Peroviseu, município do Fundão (processo n.º 5172-AFN).
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