de 11 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Bartolomeu, com o número de identificação fiscal 507868501 e sede na Rua Direita, 47, 6230-584 Vales de Peroviseu, a zona de caça associativa de Vales de Peroviseu (processo 5172-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Peroviseu, município do Fundão, com a área de 503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.
(ver documento original)