Portaria 458/2008, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20.
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Data:
2008-06-20
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4415-DGRF).
Portaria 458/2008
de 20 de Junho
Pela
Portaria 1125/2006, de 24 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Cristóvão (
processo 4415-DGRF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Cristóvão.
Vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 285 ha e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 836 ha, ficando a mesma com a área de 1698 ha no município de Montemor-o-Novo e de 345 ha no município de Viana do Alentejo, perfazendo a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-10-24 -
Portaria
1125/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Cristóvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Cristóvão, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4415-DGRF).
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