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Portaria 938/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 753/2009, de 14 de Julho, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Parada de Bouro a zona de caça associativa de Parada de Bouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada de Bouro, município de Vieira do Minho (processo n.º 5269-AFN).

Texto do documento

Portaria 938/2009

de 20 de Agosto

Pela Portaria 753/2009, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de Parada do Bouro a zona de caça associativa de Parada do Bouro

(processo 5269-AFN).

Verificou-se, entretanto, que a portaria acima referida é omissa no que se refere à sua entrada em vigor mas que tal elemento é essencial já que a concessão desta zona de caça integra terrenos que actualmente ainda estão incluídos na zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo 3428-AFN), cuja transferência de gestão termina a 13 de

Setembro de 2009.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

Artigo único

Aditamento à Portaria 753/2009, de 14 de Julho

É aditado à Portaria 753/2009, de 14 de Julho, um n.º 3.º com a seguinte redacção:

«3.º A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de

Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Portaria 753/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Parada de Bouro a zona de caça associativa de Parada de Bouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada de Bouro, município de Vieira do Minho (processo n.º 5269-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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