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Portaria 1183/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Casais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casais, município de Tomar (processo n.º 3994-AFN).

Texto do documento

Portaria 1183/2009

de 7 de Outubro

Pela Portaria 755/2005, de 31 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Casais (processo 3994-AFN), situada no município de Tomar, com a área de 1569 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Casais.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casais, município de Tomar, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 755/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Casais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Casais (processo n.º 3994-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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