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Portaria 804/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Lázaros e anexas o prédio rústico denominado Herdade da Pandeira, sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-AFN).

Texto do documento

Portaria 804/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 111/2006, de 6 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros e anexas (processo 4217-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Pandeira, sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 94 ha, ficando a mesma com a área total de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Portaria 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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