Portaria 358/2006
de 12 de Abril
Pela Portaria 1167/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 1085/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gomes Aires a zona de caça associativa da Eira Velha (processo 3431-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 37,15 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1167/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 1085/2005, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 37,15 ha, ficando a mesma com a área total de 682 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
(ver documento original)