Portaria 102/2010, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 33/2010, Série I de 2010-02-17.
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Data:
2010-02-17
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras os prédios rústicos sitos nas freguesias da Abrigada e Ota, ambas do município de Alenquer (processo n.º 154-AFN).
Portaria 102/2010
de 17 de Fevereiro
Pela
Portaria 1163/2007, de 12 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa
da Quinta da Ota e outras (
processo 154-AFN), situada no município de Alenquer,
bem como anexados alguns prédios rústicos e ainda transferida a sua gestão para o Clube
de Caçadores da Ota que entretanto requer a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em
conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer de
acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (
processo 154-AFN) os prédios rústicos sitos nas freguesias da Abrigada e Ota, ambas do município
de Alenquer, com uma área de 140 ha, ficando a mesma com uma área total de 2146 ha,
conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a
instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/17/plain-270133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270133.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-09-12 -
Portaria
1163/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere para o Clube de Caçadores da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF).
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2008-08-08 -
Decreto-Lei
159/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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