Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 102/2010, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras os prédios rústicos sitos nas freguesias da Abrigada e Ota, ambas do município de Alenquer (processo n.º 154-AFN).

Texto do documento

Portaria 102/2010

de 17 de Fevereiro

Pela Portaria 1163/2007, de 12 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo 154-AFN), situada no município de Alenquer, bem como anexados alguns prédios rústicos e ainda transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Ota que entretanto requer a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo 154-AFN) os prédios rústicos sitos nas freguesias da Abrigada e Ota, ambas do município de Alenquer, com uma área de 140 ha, ficando a mesma com uma área total de 2146 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a

instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/17/plain-270133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1163/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para o Clube de Caçadores da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda