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Portaria 1021/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona e caça associativa da Herdade da Moita do Gato, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 487-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1021/2008

de 10 de Setembro

Pela Portaria 254-AJ/96, de 15 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores Os Lusitanos a zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato (processo 487-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 1 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato (processo 487-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 413 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AJ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo e constituída pela Portaria 88/91, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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