Portaria 1310/2008, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12.
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Data:
2008-11-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Monte Queimado vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, e desanexa outros sitos na freguesia de São Salvador, do mesmo município (processo n.º 4226-AFN).
Portaria 1310/2008
de 12 de Novembro
Pela
Portaria 301/2006, de 23 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores d'Aqui a zona de caça associativa do Monte Queimado (
processo 4226-AFN), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça e a desanexação de outros.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 124 ha e desanexados outros sitos na freguesia de São Salvador, do mesmo município, com a área de 84 ha, ficando a mesma com a área total de 269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/12/plain-242243.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242243.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-03-23 -
Portaria
301/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores D'Aqui a zona de caça associativa do Monte Queimado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 4226-DGRF).
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