Portaria 1084/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 410/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 542/2002 e 1037-M/2004, respectivamente de 29 de Maio e de 12 de Agosto, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita, processo 403-DGRF, situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 42 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística da Oleirita o prédio rústico denominado Herdade das Oliveiras, sito na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 42 ha, ficando a mesma com a área total de 2941 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)