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Portaria 366/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 223/2006, de 8 de Março, que renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-AFN).

Texto do documento

Portaria 366/2009

de 7 de Abril

Pela Portaria 223/2006, de 8 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1256 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Alcaide.

Verificou-se que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é superior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelos titulares de direitos sobre os prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares de direitos sobre os prédios:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

No n.º 1.º da Portaria 223/2006, de 8 de Março, onde se lê «por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período» deve ler-se «por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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