de 9 de Setembro
Pela Portaria 581/2004, de 28 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 968 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos, incluindo os que até agora integravam a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN).Pela Portaria 1033-BB/2004, de 10 de Agosto, foi renovada, a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, válida até 2 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua revogação, tendo em vista a anexação destes terrenos à zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN).
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, artigos 46.º e 48.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, com a área de 808 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, com a área de 869 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1677 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 3.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1033-BB/2004, de 10 de Agosto.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.
(ver documento original)