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Portaria 875/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa Foral I por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, no mesmo município (processo n.º 1992-AFN).

Texto do documento

Portaria 875/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria 581/2004, de 28 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 968 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos, incluindo os que até agora integravam a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN).

Pela Portaria 1033-BB/2004, de 10 de Agosto, foi renovada, a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, válida até 2 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua revogação, tendo em vista a anexação destes terrenos à zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, artigos 46.º e 48.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa Foral II (processo 1994-AFN).

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entre Ambos-os-Rios, município de Ponte da Barca, com a área de 808 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa Foral I (processo 1992-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, com a área de 869 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1677 ha.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 3.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1033-BB/2004, de 10 de Agosto.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-BB/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Foral 2, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca (processo n.º 1994-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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