Portaria 1033-BB/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 328/98, de 1 de Junho, foi concessionada à FORAL - Associação de Proprietários do Monte de Ermida, Lourido e Froufe a zona de caça associativa de Foral 2 (processo 1994-DGF), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha e não 870 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 1 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Foral 2 (processo 1994-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermida, município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 25 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)