Portaria 797/2008, de 7 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
-
Data:
2008-08-07
-
Secções desta página::
Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF).
Portaria 797/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 488/2003, de 17 de Junho, foi renovada até 18 de Junho de 2015, a zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras (
processo 1739-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 814 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237391.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-06-17 -
Portaria
488/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo nº 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira e freguesia e município de Alter do Chão.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237391/portaria-797-2008-de-7-de-agosto