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Portaria 488/2003, de 17 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo nº 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira e freguesia e município de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 488/2003
de 17 de Junho
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 160/99 e 1235/2001, respectivamente de 9 de Março e de 25 de Outubro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1789,7450 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 872,85 ha, e freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 222,90 ha, perfazendo a área de 1095,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 867/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, munícipios de Fronteira e Alter do Chão, e concessiona, até 17 de Junho de 2003, à ACAL-Associação de Caçadores de Lisboa uma zona de caça associativa (Proc nº 1739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 797/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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