A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 488/2003, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo nº 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira e freguesia e município de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 488/2003
de 17 de Junho
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 160/99 e 1235/2001, respectivamente de 9 de Março e de 25 de Outubro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1789,7450 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 872,85 ha, e freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 222,90 ha, perfazendo a área de 1095,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 867/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, munícipios de Fronteira e Alter do Chão, e concessiona, até 17 de Junho de 2003, à ACAL-Associação de Caçadores de Lisboa uma zona de caça associativa (Proc nº 1739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 797/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda