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Portaria 928/2005, de 27 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal do Montijo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montijo (processo n.º 4094-DGRF).

Texto do documento

Portaria 928/2005
de 27 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Montijo;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Montijo (processo 4094-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montijo, com o número de pessoa colectiva 506264416, com sede na Rua do Professor António Caleiro, 105, 2870-358 Montijo.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 4834 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 74/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal do Montijo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canha e Pegões e exclui outros sitos na freguesia de Canha, todos no município do Montijo (processo n.º 4094-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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