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Portaria 332/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Lameira, por um período de 12 anos, a Luís Fernandes Vieira Lopes, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 5463-AFN).

Texto do documento

Portaria 332/2010

de 16 de Junho

Pela Portaria 214/2003, de 10 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo 758-AFN), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, válida até 9 de Julho de 2009, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística por Luís Fernandes Vieira Lopes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º do citado decreto-lei, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º e na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa das herdades da Lameira e Cavalos (processo 758-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Lameira (processo 5463-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Luís Fernandes Vieira Lopes, com o número de identificação fiscal 181822601 e sede social e endereço postal na Rua de Santa Catarina, 20, 1.º-H, 7000-516 Évora, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 532 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 214/2003, de 10 de Março.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/16/plain-275937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 214/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos, abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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