Portaria 1076/2010, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 204/2010, Série I de 2010-10-20.
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Data:
2010-10-20
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Desanexa da zona de caça associativa de Nave de Haver vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida (processo n.º 231-AFN).
Portaria 1076/2010
de 20 de Outubro
Pela
Portaria 254-AF/96, de 15 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades, actualmente designada zona de caça associativa de Nave de Haver (
processo 231-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2180 ha, válida até 1 de Junho de 2016, e concessionada à Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Nave de Haver (
processo 231-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279825.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-AF/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de vinte anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, constituída pela Portaria 276/90, de 12 de Abril.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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