Portaria 1303/2008, de 11 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 219/2008, Série I de 2008-11-11.
-
Data:
2008-11-11
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa com o processo n.º 480-AFN, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tamengos e Óis do Bairro, município de Anadia, e nas freguesias de Antes, Casal Comba e Ventosa do Bairro, município da Mealhada (processo n.º 480-DGF).
Portaria 1303/2008
de 11 de Novembro
Pela
Portaria 693-C/96, de 27 de Novembro, foi renovada até 27 de Novembro de 2008, a zona de caça associativa com o
processo 480-AFN, situada nos municípios de Anadia e Coimbra, concessionada ao Clube de Caçadores do Sul da Bairrada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a), do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tamengos e Óis do Bairro, município de Anadia, com a área de 327 ha, e nas freguesias de Antes, Casal Comba e Ventosa do Bairro, município da Mealhada, com a área de 630 ha, perfazendo a área total de 957 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242163.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242163.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-11-27 -
Portaria
693-C/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamegos e Óis do Bairro, municípios de Mealhada e Anadia (processo n.º 480-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242163/portaria-1303-2008-de-11-de-novembro