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Portaria 1047/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monfortinho, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos (processo n.º 2840-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1047/2008

de 16 de Setembro

Pela Portaria 460/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 4590,16 ha e não 4611,73 ha como mencionado na respectiva portaria de criação, válida até 23 de Abril de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2008, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4590 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 543 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5133 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 460/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Monfortinho, no município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges (processo nº 2840-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-26 - Portaria 1348/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Monfortinho vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2840-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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