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Portaria 57/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concessiona a zona de caça associativa Albidomense à Associação de Caçadores Albidomense, pelo período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5431-AFN).

Texto do documento

Portaria 57/2010

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É concessionada a zona de caça associativa Albidomense (processo 5431-AFN) à Associação de Caçadores Albidomense, com o número de identificação fiscal 505415836 e sede na Rua da Estalagem, 60, 7470 Casa Branca, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 211 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 12 de

Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/22/plain-268749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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