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Portaria 922/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF).

Texto do documento

Portaria 922/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 991/2005, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria 597/2006, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com uma área de 3157 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com uma área de 63 ha, ficando a zona de caça com uma área de total de 3094 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 991/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses (processo n.º 4148-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 597/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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