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Portaria 991/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses (processo n.º 4148-DGRF).

Texto do documento

Portaria 991/2005
de 6 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeirim e de Alpiarça:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo 4148-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses, com o número de pessoa colectiva 502242760, com sede na Rua de Joaquim Colaço Cardoso, 5, 2080 Almeirim.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almeirim com a área de 2075 ha e na freguesia e município de Alpiarça com a área de 1148 ha, o que perfaz um total de 3223 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 597/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 922/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almeirim e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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