Portaria 1586/2007, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 241/2007, Série I de 2007-12-14.
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Data:
2007-12-14
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Barrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF).
Portaria 1586/2007
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 40/2002, de 10 de Janeiro, alterada pela
Portaria 420/2006, de 2 de Maio, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça «Caçadores de Barrancos» a zona de caça associativa de Barrancos (
processo 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 327 ha, ficando a mesma com a área total de 2489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta em anexo.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/14/plain-225232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225232.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-05-02 -
Portaria
420/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-06-24 -
Portaria
499/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Barrancos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF).
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