de 24 de Junho
Pela Portaria 40/2002, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 420/2006 e 1586/2007, respectivamente de 2 de Maio e 14 de Dezembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo 2677-DGRF), situada no município de Barrancos, com a área de 2489 ha, válida até 1 de Março de 2008.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 2489 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria 1586/2007, de 14 de Dezembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 27 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.