Portaria 420/2006
de 2 de Maio
Pela Portaria 40/2002, de 10 de Janeiro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 246,25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 246,25 ha, ficando a mesma com a área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver documento original)