Portaria 626/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002 e 1110/2004, respectivamente de 4 e 8 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo 2588-DGRF), situada nos municípios de Castro Marim e Vila Real de Santo António.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 151 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002 e 1110/2004, respectivamente de 4 e 8 de Setembro, vários prédios rúticos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 151 ha, ficando a mesma com a área total de 1383 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)