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Portaria 729/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Maria Galega vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 4092-DGRF).

Texto do documento

Portaria 729/2008

de 4 de Agosto

Pela Portaria 924/2005, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria 1262/2006, de 20 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Maria Galega (processo 4092-DGRF), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça do Barranco da Vaca.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 239 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 53 ha, ficando a mesma com a área de total de 284 ha, sitos no município de Alcoutim, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-27 - Portaria 924/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Maria Galega, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça do Barranco da Vaca (processo n.º 4092-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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