Portaria 319/2010, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 114/2010, Série I de 2010-06-15.
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Data:
2010-06-15
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Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN).
Portaria 319/2010
de 15 de Junho
Pela
Portaria 1053/2008, de 18 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (
processo 449-AFN), situada no município de Borba, com a área de 1025 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente por um único e igual período, à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Borba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (
processo 449-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 67 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1092 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275810.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275810.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-09-18 -
Portaria
1053/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 449-AFN).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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