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Portaria 1375/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Alpedrinha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Fundão e desanexa outros, sitos na freguesia de Póvoa da Atalaia, município do Fundão (processo n.º 2293-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1375/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria 689/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 917/2004, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Pangalunas a zona de caça associativa de Alpedrinha (processo 2293-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 1306 ha, e não 1315 ha, como é referido na Portaria 917/2004, de 26 de Julho.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa de Alpedrinha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Fundão, com a área de 5,7430 ha, e desanexados outros, sitos na freguesia de Póvoa da Atalaia, município do Fundão, com a área de 21,7430 ha, ficando a mesma com a área total de 1290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 689/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedrinha e Póvoa de Atalaia, município do Fundão. Concessiona pelo período de 12 anos; à Associação de Caça "Os Pangulanas", a Zona de Caça Associativa de Alpendrinha. (Processo n.º 2293 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 917/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 689/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alpedrinha, Póvoa da Atalaia e Vale Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2293-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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