de 9 de Agosto
As Portarias n.os 818/2000, de 22 de Setembro, e 1105/2005, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN), situada no município de Chamusca, com a área de 1825 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Celboeste, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 1825 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 77 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)