Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 638/2010, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, e anexa outros, sitos na freguesia de Ulme, do referido município (processo n.º 2389-AFN).

Texto do documento

Portaria 638/2010

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 818/2000, de 22 de Setembro, e 1105/2005, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN), situada no município de Chamusca, com a área de 1825 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Celboeste, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 1825 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 77 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda