Portaria 1306/2007, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2007, Série I de 2007-10-04.
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Data:
2007-10-04
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Relíquias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 4353-DGRF).
Portaria 1306/2007
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 925/2006, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Relíquias (
processo 4353-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, com a área de 4910 ha.
Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça, requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo 4353-DGRF) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 60 ha, ficando a zona de caça com a área de 4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220062.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-07 -
Portaria
925/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia das Relíquias, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 4353-DGRF).
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