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Portaria 473/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo n.º 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo n.º 2820-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa dos Montinhos e outras, englobando prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 4884-DGRF).

Texto do documento

Portaria 473/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 316/2002, de 23 de Março, alterada pela Portaria 1113/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Pela Portaria 347/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que as transferências de gestão não foram renovadas nos termos dos seus prazos e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção das zonas de caça só produz efeitos com a publicação das respectivas portarias;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Montinhos e outras.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo 4884-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 1045 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-23 - Portaria 316/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - zona E, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 2818-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Portaria 347/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - zona A pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 2820-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1113/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mora, município de Mora.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 428/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Montinhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município do Coruche (processo n.º 4884-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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