de 20 de Junho
Pela Portaria 316/2002, de 23 de Março, alterada pela Portaria 1113/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.Pela Portaria 347/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820-DGRF), situada no município de Mora, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.
Considerando que as transferências de gestão não foram renovadas nos termos dos seus prazos e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pelas mencionadas zonas de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção das zonas de caça só produz efeitos com a publicação das respectivas portarias;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Mora (zona E) (processo 2818-DGRF) e a zona de caça municipal de Mora (zona A) (processo 2820) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa dos Montinhos e outras.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo 4884-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 1045 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)